Reexame necessário. Previdenciário e constitucional. Declaração de tempo de serviço rural. Preenchimento dos requisitos. Início de prova material
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004149-05.2012.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. 1. Se as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos foram suficientes para demonstrar a condição de segurado especial da autora e o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, mister é o reconhecimento do tempo de serviço para fins previdenciários, no período de 17/09/1972 até a data da interposição da ação. 2. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência da Lei n. 8.213/91, será computado, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento (artigo 55, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Precedentes. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
