TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036409-51.2003.4.01.3800
Embargos à execução propostos pela fazenda. Cálculos de liquidação. Revogação
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036409-51.2003.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELA FAZENDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REVOGAÇÃO. 1. Não há necessidade de prévia intimação da Fazenda nem a homologação dos cálculos apresentados por sentença, fase que foi suprimida desde o advento da Lei 8.884/94. Isto também não acarretou prejuízo à embargante, pois a execução embargada se processou na forma prevista no art. 730 do CPC, quando pode a executada veicular qualquer irresignação quanto ao valor apurado nos cálculos. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
