JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038584-88.2002.4.01.3400

Compensação de valores restituídos do imposto de renda em execução. Preclusão. Inocorrência. Juros e correção monetária determinadas no título. Observância

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/07/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038584-88.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RESTITUÍDOS DO IMPOSTO DE RENDA EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DETERMINADAS NO TÍTULO. OBSERVÂNCIA. SELIC. UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já deixou decidido no REsp 1.001.655/DF, sob a sistemática do art. 543-C do CPC que " repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exeqüendo, configura excesso de execução (art. 741, V, do CPC)" e mais "o art. 741, VI, do CPC, por seu turno, ao dispor que causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito do autor possam ser alegadas em sede de embargos à execução, quando supervenientes à sentença, não desconsidera o ato decisório da liquidação que, complementando a condenação, é passível de objeção em embargos, máxime com a eliminação da liquidação por cálculo". Assim, sendo "não há falar em preclusão quanto à alegação de excesso no quantum exequendo, no qual estariam incluídos os valores restituídos pela Fazenda à época do ajuste anual do imposto de renda." (REsp 1003227/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe 28/09/2009) 2. Tratando-se de execução de título judicial transitado em julgado, prolatado em momento posterior à Lei nº 9.250/95, o qual determinou a aplicação de juros de 1% mais correção pelos índices que especifica, não há como se determinar em liquidação a aplicação da SELIC. 3. Apelação que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso.