TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0094966-38.2000.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Massa falida. Impossibilidade de cobrança de multa fiscal. Súmulas 192 e 565 do STF
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0094966-38.2000.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA FISCAL. SÚMULAS 192 E 565 DO STF. 1. Não é cabível a cobrança de multa moratória em execução fiscal contra a massa falida. Súmulas 192 e 565 do STF. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
