JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0094966-38.2000.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Massa falida. Impossibilidade de cobrança de multa fiscal. Súmulas 192 e 565 do STF

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/07/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0094966-38.2000.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA FISCAL. SÚMULAS 192 E 565 DO STF. 1. Não é cabível a cobrança de multa moratória em execução fiscal contra a massa falida. Súmulas 192 e 565 do STF. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

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