JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000118-93.2000.4.01.3400

Embargos à execução de título judicial. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão devida

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/07/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000118-93.2000.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DEVIDA. 1. Nas condenações, a título de correção monetária, são aplicáveis os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 2. É possível a inclusão dos expurgos inflacionários, na execução de sentença, inexistindo, no título executivo, previsão expressa ou vedação nesse sentido, sem qualquer ofensa à coisa julgada, de acordo com a jurisprudência predominante deste Tribunal e do STJ. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.