JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006251-33.2005.4.01.3900

Embargos execução fiscal. SELIC. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/07/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006251-33.2005.4.01.3900

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL. SELIC. LEGITIMIDADE. 1. A utilização da taxa SELIC no campo tributário impõe-se a partir de 01/01/1996, art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. (REsp 1110310/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011). 2. Apelação que se nega provimento.

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