TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006251-33.2005.4.01.3900
Embargos execução fiscal. SELIC. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006251-33.2005.4.01.3900
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL. SELIC. LEGITIMIDADE. 1. A utilização da taxa SELIC no campo tributário impõe-se a partir de 01/01/1996, art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. (REsp 1110310/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011). 2. Apelação que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- neguo provimento à apelação.
