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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005272-14.2008.4.01.3400

Embargos à execução. Servidor público. Reajuste de 3,17%. MP n. 2.225-45/2001. MP n. 1.587/97 (lei nº 9.651/1998). Limitação do reajuste. Indevida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/07/2012
Data de publicação
27/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005272-14.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. MP N. 2.225-45/2001. MP N. 1.587/97 (LEI Nº 9.651/1998). LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. INDEVIDA. 1. A Medida Provisória 2.225-45/2001 determinou a extensão do reajuste de 3,17% aos servidores do Poder Executivo e o pagamento dos valores devidos até 31 de dezembro de 2001, a partir de dezembro de 2002, em até sete anos, nos meses de agosto e dezembro de cada ano. 2. O art. 10 da MP nº 2.225/2001 determina que o reajuste de 3,17% somente será devido até a data da vigência da reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras. 3. O reajuste de 3,17% é devido somente até a data da reestruturação da carreira, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, eis que objetiva tão-somente impedir que o percentual incida novamente na reestruturação ou reorganização dos cargos. 4. A Medida Provisória nº 1.587/97, convertida na Lei nº 9.651/98, "instituiu a Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ", não reestruturando a carreira dos servidores nem fixando novos padrões remuneratórios, razão pela qual não há falar em absorção do reajuste de 3,17%. 5. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.