JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027192-68.2012.4.01.9199

Implantação de benefício. Obrigação de fazer. Execução provisória. Processo autônomo. Impossibilidade. Art. 461 do CPC. Cumprimento nos próprios autos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/07/2012
Data de publicação
28/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027192-68.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 461 DO CPC. CUMPRIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que a implantação de benefício previdenciário encerra uma obrigação de fazer, o cumprimento da sentença se opera na própria relação processual original, nos termos dos artigos 461 do CPC, afastando-se, assim, a instauração de processo autônomo de execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.