TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027192-68.2012.4.01.9199
Implantação de benefício. Obrigação de fazer. Execução provisória. Processo autônomo. Impossibilidade. Art. 461 do CPC. Cumprimento nos próprios autos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027192-68.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 461 DO CPC. CUMPRIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que a implantação de benefício previdenciário encerra uma obrigação de fazer, o cumprimento da sentença se opera na própria relação processual original, nos termos dos artigos 461 do CPC, afastando-se, assim, a instauração de processo autônomo de execução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
