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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0030034-46.2007.4.01.0000

Servidor público. Agravo de instrumento. Apelação em mandado de segurança. Recebimento. Apenas no efeito devolutivo. Direito de greve

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/07/2012
Data de publicação
28/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0030034-46.2007.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO. APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DIREITO DE GREVE. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O recurso de apelação interposto de sentença proferida em ação mandamental deve ser recebido apenas no seu efeito devolutivo, salvo nas hipóteses do art. 7º da Lei nº 4.348/64. 2. Na espécie não incide o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.348/64, vez que a sentença não concedeu aumento ou extensão de vantagens a servidor público, mas tão-somente restabeleceu situação anterior. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os mandados de injunção 708 e 712, estabeleceu que, até a edição de lei específica pelo Congresso Nacional, os servidores públicos teriam assegurado o direito ao exercício de greve, na forma regulada pela Lei 7.783/89. 4. Entretanto, no que diz respeito aos descontos relativos aos dias não trabalhados, é certo que os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, o que não se verifica no caso concreto. Precedentes do STF e do STJ. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.