Servidor público. Proventos. Pensão por morte. Abate-teto. Incidência sobre vantagens pessoais. Quintos. Coisa julgada. Supressão da rubrica
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0040563-27.2007.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. PENSÃO POR MORTE. ABATE-TETO. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS PESSOAIS. QUINTOS. COISA JULGADA. SUPRESSÃO DA RUBRICA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VIA OBLÍQUA. AGRAVO REGIMENTAL. ARGUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A partir do acórdão transitado em julgado nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.36.00.005394-5, verifica-se que a revisão dos proventos da Agravada, com a conseqüente supressão da parcela recebida a título de quintos não é legítima, constituindo via transversa para descumprimento da ordem mandamental que determinou "ao Impetrado que não faça incidir abate-teto na remuneração da Impetrante sobre as vantagens pessoais a ela incorporadas, em especial as parcelas referentes às incorporações de quintos percebidos [...]". 2. Ao suprimir as parcelas referentes às incorporações de quintos percebidos pela Impetrante, sem a devida instauração de processo administrativo e concordância da interessada, a administração pública está descumprindo ordem judicial, uma vez que, por via oblíqua, descumpriu o que fora garantido judicialmente à parte. 3. A vantagem pessoal de incorporação de quintos é pressuposto do pedido da Impetrante, pois não haveria razão para pedir que não se deduzisse o abate-teto sobre vantagens pessoais se estas vantagens não existissem. 4. As razões deduzidas no recurso regimental não trouxeram argumentos suficientes a infirmar a decisão regimentalmente recorrida, que se encontra devidamente fundamentada. Os argumentos recursais, na prática, repisam aqueles que fundamentam o próprio agravo de instrumento, razão pela qual não há o que reparar na decisão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
