JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0065045-82.2010.4.01.9199

Remessa oficial tida por interposta. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Descaracterização. Vínculos urbanos cônjuge

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/07/2012
Data de publicação
28/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0065045-82.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. VÍNCULOS URBANOS CÔNJUGE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso, trata-se de sentença ilíquida, posto que desconhecido o conteúdo econômico do pleito, inaplicável o § 2º do art. 475 do CPC. Igualmente não incide o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. Remessa oficial tida por interposta. 2. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei 8.213/91, bem como a idade superior a 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 3. Carteira de filiação ao sindicato rural, por si só, não serve como início de prova material, pois carece de fé pública. 4. Não se admite prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do exercício de atividade rural (Súmulas 149/STJ e 27/TRF da 1ª Região). 5. Não comprovada a qualidade de trabalhador rural por início de prova material corroborada por prova testemunhal, a parte autora não tem direito ao benefício pleiteado. 6. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas. 7. Apelação da parte autora prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
  • tida por interposta e julgou prejudicada a apelação da parte autora.