Recurso de apelação considerado tempestivo. Intimação pessoal do procurador. Lei 10.910/2004. Prazo em dobro. Art. 188/cpc. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/07/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0009486-97.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONSIDERADO TEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR. LEI 10.910/2004. PRAZO EM DOBRO. ART. 188/CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a agravante insurge-se contra a decisão que recebeu a apelação da agravada, ao argumento de inexistência de prerrogativa de intimação pessoal da Autarquia previdenciária. 2. Dispõe o art. 17 da Lei 10.910/2004 que os procuradores federais serão intimados e notificados pessoalmente nos processos em que atuem em razão das atribuições do cargo. Após a intimação pessoal do procurador, contar-se-á o prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 do Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
