JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010270-49.2012.4.01.9199

Pensão por morte. Extinção do processo, sem resolução de mérito, ao fundamento da existência de coisa julgada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
12/07/2012
Data de publicação
28/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010270-49.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A IMPUGNAR O MÉRITO (REQUISITOS DO PLEITEADO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO). RAZÕES DISSOCIADAS. 1. A sentença recorrida fora expressa em fundamentar a extinção do processo na existência de coisa julgada - art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. As razões recursais, por sua vez, se limitaram a impugnar o mérito, aduzindo o não-cabimento da multa pecuniária exeqüenda, forte no princípio de vinculação de receitas das contribuições previdenciárias, bem como na indisponibilidade dos bens do INSS. 2. Dada a evidente ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença - encontrando-se as razões recursais completamente dissociadas do decisum recorrido -, o não-conhecimento do recurso é medida que se impõe. Precedentes desta Corte. 3. Apelação de que não se conhece.

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