Falsificação. Art. 299 do código penal. Dosimetria da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritiva de direitos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/07/2012
- Data de publicação
- 06/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000853-10.2007.4.01.4200
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. APELAÇÃO IMPROVIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. 1. A pena privativa de liberdade foi corretamente substituída por duas penas privativas de direitos, sendo uma pena pecuniária e uma pena de prestação de serviços comunitários, em atendimento ao disposto no art. 44 do Código Penal. 2. A pena pecuniária fixada em 1 (um) salário mínimo mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito em questão, inexistindo fundamento jurídico que justifique sua fixação acima deste patamar, sob pena de ultrapassar-se a medida do injusto praticado pelo acusado. 3. Por outro lado, da análise dos fatos descritos na denúncia, bem assim das provas produzidas no inquérito e durante a instrução processual, não se vislumbra a presença, na conduta do acusado, da circunstância agravante prevista no art. 61, II, 'b'. 4. Apelação criminal desprovida. 5. Habeas corpus concedido de ofício para excluir da condenação o aumento de pena decorrente da incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, 'b', do Código Penal, ficando a pena substitutiva limitada a uma pena restritiva de direito a ser definida pelo juiz a quo..
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação criminal e concedeu habeas corpus de ofício para excluir da condenação a circunstância agravante.
