TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002376-08.2002.4.01.3400
Honorários. Desistência. Opção pelo regime especial de tributação da MP 2.222/2001. Honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/07/2012
- Data de publicação
- 24/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002376-08.2002.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DA MP 2.222/2001. HONORÁRIOS. 1. A desistência da ação, em face de opção ao regime especial de tributação, instituído pela MP nº 2.222/2001, enseja a fixação da verba de sucumbência nos termos da referida medida provisória (art. 5º, § 2º, MP 2.222/2001), no importe de até um por cento do valor do débito decorrente da desistência da respectiva ação judicial. 2. Apelações providas, para adequar os honorários advocatícios aos parâmetros indicados no artigo 5º, § 2º, da MP nº 2.222/2001.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento às apelações.
