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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002376-08.2002.4.01.3400

Honorários. Desistência. Opção pelo regime especial de tributação da MP 2.222/2001. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/07/2012
Data de publicação
24/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002376-08.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DA MP 2.222/2001. HONORÁRIOS. 1. A desistência da ação, em face de opção ao regime especial de tributação, instituído pela MP nº 2.222/2001, enseja a fixação da verba de sucumbência nos termos da referida medida provisória (art. 5º, § 2º, MP 2.222/2001), no importe de até um por cento do valor do débito decorrente da desistência da respectiva ação judicial. 2. Apelações providas, para adequar os honorários advocatícios aos parâmetros indicados no artigo 5º, § 2º, da MP nº 2.222/2001.

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  • deu provimento às apelações.