JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030080-15.2009.4.01.9199

8213Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Qualidade de segurado especial e incapacidade comprovadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/07/2012
Data de publicação
14/06/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030080-15.2009.4.01.9199

Ementa

8213PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL E INCAPACIDADE COMPROVADAS. 1. Consoante a sistemática tracejada pela Lei 8.213/91, a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez condiciona-se à verificação concomitante dos seguintes requisitos: a) vínculo do segurado com a Previdência Social; b) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, total inaptidão para o labor; e, c) cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais. 2. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural independe do cumprimento da carência exigida em lei (artigo 26, III, c/c artigo 39, I, da Lei nº 8.213/91). Todavia, segundo a legislação de regência (§ 3º do art. 55 da Lei n. 8.213/91) e o disposto nas Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF da 1ª Região, a comprovação da atividade rural está adstrita à existência de início de prova material, corroborada por prova testemunhal, presentes in casu. 3. Em relação à incapacidade, o laudo médico elaborado pelo perito oficial foi categórico em afirmar que a doença que acomete a autora (artrose coxo-femoral), torna-a total e permanentemente incapacitada para o trabalho desde, aproximadamente, 2005. 4. Comprovadas a qualidade de segurado e a incapacidade laboral da parte autora, essa última por meio de perícia técnica, e não havendo nos autos elementos aptos a desconstituí-los, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez, no caso, desde a data da citação, posto que à época, segundo o laudo médico oficial, a autora já reunia condições para fazer jus ao benefício pleiteado. 5. Apelação do INSS não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: leiA Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS.