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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0037026-69.2007.4.01.3800

Servidor público. Pagamento indevido. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa súmula 473 do STF. Art. 3º, III, da lei 9.784/99

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/07/2012
Data de publicação
11/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0037026-69.2007.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SÚMULA 473 DO STF. ART. 3º, III, DA Lei 9.784/99. ART. 46 DA LEI 8.112/90. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ. SÚMULAS 249 DO TCU E 34 DA AGU. 1. Remessa oficial tida por interposta, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, reproduzido na íntegra pelo art.14, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/09, porquanto proferida sentença concessiva de segurança. 2. Embora seja facultado à Administração anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula 473 do STF, em situações em que esses atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, em que se garanta aos servidores a ampla defesa e o contraditório, em obediência ao princípio constitucional do devido processo legal. 3. Não estão sujeitas à restituição administrativa, mediante desconto em folha de pagamento, as parcelas remuneratórias percebidas de boa-fé pelo servidor e decorrentes de equivocada interpretação da Administração acerca da norma jurídica aplicável à sua situação funcional. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Apelação da União e remessa oficial não providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da UNIÃO e à remessa oficial
  • tida por interposta.