Salário maternidade. Defensor público municipal. Condenação em honorários advocatícios: Cabimento. Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2012
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031348-36.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO MATERNIDADE. DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência" ( Art. 22, do EAOAB). 2. Quando o Defensor Público patrocina causa do juridicamente necessitado, muito embora não faça jus à percepção de qualquer remuneração por parte dos representados, em sendo vencedor na causa, tem direito aos honorários de sucumbência, por inexistir qualquer dispositivo legal tendente a excluir essa prerrogativa conferida a todos os advogados. 3. Honorários advocatícios arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), incidindo sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
