Ensino superior. Servidor público militar. Transferência ex officio. Matrícula compulsória em universidade. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0011125-72.2006.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA COMPULSÓRIA EM UNIVERSIDADE. POSSIBILIDADE. I - A remoção ou transferência de servidor público militar, federal ou estadual, assegura o direito de sua filha à matrícula em instituição de ensino público, na unidade de destino, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.536/97. II - Na espécie dos autos, foi atendido o requisito da congeneridade, eis que a impetrante foi regularmente aprovada no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria e pretende ingressar na Universidade de Brasília, ambas instituições de ensino superior públicas, devendo, pois, ser assegurada a transferência pleiteada na inicial, afigurando-se desinfluente para o deslinde da demanda o fato da impetrante não estar matriculada na Universidade Federal de origem, posto que a referida matrícula somente não foi efetivada em virtude da transferência do seu genitor. III - Apelação e remessa oficial desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
