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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0011125-72.2006.4.01.3400

Ensino superior. Servidor público militar. Transferência ex officio. Matrícula compulsória em universidade. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0011125-72.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. MATRÍCULA COMPULSÓRIA EM UNIVERSIDADE. POSSIBILIDADE. I - A remoção ou transferência de servidor público militar, federal ou estadual, assegura o direito de sua filha à matrícula em instituição de ensino público, na unidade de destino, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.536/97. II - Na espécie dos autos, foi atendido o requisito da congeneridade, eis que a impetrante foi regularmente aprovada no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria e pretende ingressar na Universidade de Brasília, ambas instituições de ensino superior públicas, devendo, pois, ser assegurada a transferência pleiteada na inicial, afigurando-se desinfluente para o deslinde da demanda o fato da impetrante não estar matriculada na Universidade Federal de origem, posto que a referida matrícula somente não foi efetivada em virtude da transferência do seu genitor. III - Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.