Desnecessidade de dilação probatória. Adequação da via eleita. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Dívida pretérita. Suspensão do fornecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0025429-40.2006.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. DÍVIDA PRETÉRITA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Na espécie dos autos, não há que se falar em inadequação da via eleita, posto que o corte do fornecimento de energia elétrica em virtude de inadimplemento de consumidor, ainda que por fraude no medidor, é matéria de direito, passível de correção pela via mandamental. Precedentes. II - A suspensão do fornecimento de energia elétrica pela concessionária, na espécie, não se apresenta como meio legal e adequado para compelir a impetrante ao pagamento dos débitos antigos em atraso, ainda que motivada por fraude no medidor, implicando em afronta à garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LV, da CF, e ao Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. III - Ademais, na inteligência jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "a existência de indícios de violação no relógio de medição de consumo de energia elétrica implica na participação policial para periciar o equipamento, uma vez que, em tese, há o delito do art. 155 § 3º do Código Penal, que é de ação pública. Assim, a concessionária que dispensa a constatação policial, retira o relógio, se credita de valores e os cobra sob ameaça de corte no fornecimento de energia, adota atitude violadora dos artigos 22 e 42 da Lei Federal 8078 (CDC)." (REsp 783102/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 461) IV - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
