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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0023300-23.2010.4.01.3800

Ensino superior. Vestibular. Sistema de política de ações afirmativas (acréscimo de quinze por cento na nota do aluno oriundo da rede regular de ensino público)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0023300-23.2010.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. SISTEMA DE POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (ACRÉSCIMO DE QUINZE POR CENTO NA NOTA DO ALUNO ORIUNDO DA REDE REGULAR DE ENSINO PÚBLICO). ENSINO MÉDIO CURSADO EM CURSO SUPLETIVO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. HIPOSSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO. I - Na espécie dos autos, o acréscimo de 15% (quinze por cento) na nota do exame vestibular, oferecidos pela Universidade Federal Viçosa, aos alunos que tenham cursado o ensino médio e fundamental em rede regular de ensino público, agride frontalmente a norma constitucional que proíbe qualquer forma de discriminação como fundamento da República Federativa do Brasil, em flagrante violação ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e inviabiliza a realização de um dos objetivos fundamentais da Carta Magna, qual seja, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (CF, art. 3º, IV), agride, também, a norma do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, por não encontrar amparo legal para se sustentar. II - A todo modo, apesar de toda a controvérsia acerca da legitimidade, ou não, do sistema de política de ações afirmativas, o que se verifica, na sua essência, é que um de seus alardeados objetivos, seria propiciar ao aluno integrante de uma suposta minoria excluída, aí incluído aquele economicamente hipossuficente, a possibilidade de acesso ao ensino superior. III - Em sendo assim, afigura-se ilegítima a recusa da Instituição de Ensino Superior em matricular o candidato hipossuficiente, aprovado com êxito no exame vestibular, sob o fundamento de que o ensino médio foi realizado em curso supletivo público, mormente em se tratando de hipótese, como no caso, de escola pública supletiva, que realiza as suas atividades sem a cobrança de mensalidades, equiparando, portanto, o impetrante aos alunos oriundos da rede regular de ensino público. IV - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.