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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)TRF1-0041954-67.2010.4.01.3700

Procedimento administrativo. Pedido de reconsideração. Apreciação por autoridade hierarquicamente inferior. Usurpação de competência. Autoridade impetrada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
Número
TRF1-0041954-67.2010.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. APRECIAÇÃO POR AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE INFERIOR. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUTORIDADE IMPETRADA. CORRETA INDICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGADO IMPUGNADO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 557, § 1º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. I - Em sede de mandado de segurança, como no caso, a autoridade impetrada é aquela responsável pela prática do ato impugnado ou a que detém competência para o seu desfazimento. II - No caso concreto, voltando-se a impetração contra ato praticado pelo Sr. Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na Cidade de São Luís/MA, sob o fundamento de usurpação de competência da Presidência do aludido órgão, afigura-se correta, na espécie, a sua indicação, como autoridade coatora. III - Nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº. 9.784/1999, "o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior", do que resulta a manifesta abusividade do ato impugnado, consistente na apreciação, pelo Sr. Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na Cidade de São Luís/MA, de pedido de reconsideração de decisão proferida pela Presidência da referida autarquia. Precedentes. IV - Encontrando-se a sentença recorrida em confronto com a orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre a matéria, como no caso, aplica-se a regra fo art. 557. § 1º-A, do CPC). V - Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.