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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000201-58.2008.4.01.3100

Ensino superior. Expedição de certidicado de conclusão de curso superior. Princípio da razoabilidade. Prejuízos ao impetrante. Concessão da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000201-58.2008.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PREJUÍZOS AO IMPETRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM. I - Na espécie dos autos, ainda que o registro e a expedição do diploma do impetrante estejam sob análise da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, por questões meramente administrativas, não se afigura razoável obstar a expedição do certificado provisório de conclusão do curso superior do impetrante, se o aluno já cumpriu todos os requisitos exigidos para expedição do referido certificado, qual seja, a conclusão do ensino médio e do curso superior, comprovada nos autos, tendo em vista, ainda, os evidentes prejuízos que o impetrante vem suportando, consubstanciados na impossibilidade de exercer plenamente sua atividade profissional, na espécie. II - Apelação provida. Sentença reformada, para conceder a segurança impetrada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.