Ensino superior. Expedição de certidicado de conclusão de curso superior. Princípio da razoabilidade. Prejuízos ao impetrante. Concessão da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000201-58.2008.4.01.3100
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PREJUÍZOS AO IMPETRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM. I - Na espécie dos autos, ainda que o registro e a expedição do diploma do impetrante estejam sob análise da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, por questões meramente administrativas, não se afigura razoável obstar a expedição do certificado provisório de conclusão do curso superior do impetrante, se o aluno já cumpriu todos os requisitos exigidos para expedição do referido certificado, qual seja, a conclusão do ensino médio e do curso superior, comprovada nos autos, tendo em vista, ainda, os evidentes prejuízos que o impetrante vem suportando, consubstanciados na impossibilidade de exercer plenamente sua atividade profissional, na espécie. II - Apelação provida. Sentença reformada, para conceder a segurança impetrada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
