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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001182-96.2009.4.01.3700

Ensino superior. Matrícula. Curso técnico profissionalizante. Desnecessidade de realização de estágio para efetivação de matrícula em nível superior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001182-96.2009.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EM NÍVEL SUPERIOR. SÚMULA Nº 35 DO TRF 1ª REGIÃO. I - Nos termos do Enunciado da Súmula nº 35 deste egrégio Tribunal, "Concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante." II - Ademais, na espécie dos autos, consta o respectivo Certificado de Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária/Integrado do apelante, expedido 41 (quarenta e um) dias antes do término do prazo para matrícula na Universidade Federal do Maranhão, configurando-se cumpridas todas as exigências necessárias a regular efetivação da matrícula no curso de Administração da Universidade Federal do Maranhão. III - Apelação provida. Sentença reformada, para conceder a segurança impetrada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação.