Ensino superior. Matrícula. Curso técnico profissionalizante. Desnecessidade de realização de estágio para efetivação de matrícula em nível superior
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001182-96.2009.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EM NÍVEL SUPERIOR. SÚMULA Nº 35 DO TRF 1ª REGIÃO. I - Nos termos do Enunciado da Súmula nº 35 deste egrégio Tribunal, "Concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante." II - Ademais, na espécie dos autos, consta o respectivo Certificado de Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária/Integrado do apelante, expedido 41 (quarenta e um) dias antes do término do prazo para matrícula na Universidade Federal do Maranhão, configurando-se cumpridas todas as exigências necessárias a regular efetivação da matrícula no curso de Administração da Universidade Federal do Maranhão. III - Apelação provida. Sentença reformada, para conceder a segurança impetrada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação.
