Ensino superior. Revalidação de diploma expedido por universidade estrangeira. Curso de medicina. Universidade federal do amazonas (ufam). Edital n. 001/2008
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001847-94.2008.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. CURSO DE MEDICINA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM). EDITAL N. 001/2008. COBRANÇA DE TAXA. VALOR EXORBITANTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO EXÍGUO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. I - Na espécie dos autos, não há que se falar em ausência de interesse de agir, eis que a presente ação mandamental visa justamente a declaração da ilegalidade do edital nº 001/2008. II - Na inteligência jurisprudencial deste egrégio Tribunal a taxa de inscrição, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para participar do processo seletivo de revalidação de diploma estrangeiro "é, à evidência, descabida, sendo que o valor não é compatível com outras taxas cobradas pela instituição de ensino. Não há qualquer indicação de haver sido fixado em virtude do custeio dos serviços, aliás, por eminência gratuitos, tendo em vista os termos do art. 206, inciso VI da CF/88". (AMS 2008.32.00.001564-7/AM, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 de 22/05/2009). III - Ademais, não obstante as Instituições de Ensino Superior gozarem de autonomia didático-científica e administrativa (CF, art. 207), afigura-se ilegítimo a universidade estabelecer prazo exíguo para a apresentação dos documentos necessários à instrução do procedimento administrativo relativo à revalidação de diploma, razão por que deve ser garantido, ao impetrante, lapso temporal razoável para a regular instrução e apresentação de seu pleito junto à Universidade Federal do Amazonas, na espécie. Precedentes. IV - Apelação e remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial tida por interposta.
