JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006637-58.2008.4.01.3803

Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitantemente com a de que é pré-requisito. Aluna concludente. Possibilidade. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006637-58.2008.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM A DE QUE É PRÉ-REQUISITO. ALUNA CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que a impetrante encontrava-se na iminência de concluir o Curso de Farmácia, a merecer a tutela mandamental, no sentido de cursar a disciplina Estágio Supervisionado V - 6069, concomitantemente às demais matérias em que se encontra matriculada e independentemente da limitação de créditos estipulada pela UNITRI. II - Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 05/09/2008, assegurando a matrícula na disciplina pleiteada, que, pelo decurso do prazo, já fora cursada. III - Apelação e remessa oficial desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.