Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitantemente com a de que é pré-requisito. Aluna concludente. Possibilidade. Fato consumado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0006637-58.2008.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM A DE QUE É PRÉ-REQUISITO. ALUNA CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que a impetrante encontrava-se na iminência de concluir o Curso de Farmácia, a merecer a tutela mandamental, no sentido de cursar a disciplina Estágio Supervisionado V - 6069, concomitantemente às demais matérias em que se encontra matriculada e independentemente da limitação de créditos estipulada pela UNITRI. II - Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 05/09/2008, assegurando a matrícula na disciplina pleiteada, que, pelo decurso do prazo, já fora cursada. III - Apelação e remessa oficial desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
