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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006107-40.2010.4.01.3300

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Liminar deferida. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006107-40.2010.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO RETIDO. PREJUDICIALIDADE. I - Prolatada a sentença de mérito, resta prejudicado o agravo retido interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela mandamental, posto que já não mais subsiste tal decisão, sendo integralmente substituída pela sentença concessiva da ordem. II - Ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior assegura-se o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, se a perda do prazo fixado pela instituição de ensino para o registro prévio da matrícula, deu-se por circunstâncias alheias à vontade do impetrante, uma vez que resultou do atraso na expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio. III - Ademais, decorrido mais de dois anos da decisão que concedeu a medida liminar, que garantiu a matrícula, objeto do presente writ, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. IV - Agravo retido prejudicado. Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • preliminarmente
  • declarou prejudicado o agravo retido e
  • no mérito
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.