Não observância do art. 737 do CPC. Processo extinto de acordo com o art. 267, IV, do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001097-19.2000.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 737 DO CPC. PROCESSO EXTINTO DE ACORDO COM O ART. 267, IV, DO CPC. 1- Não assiste razão ao embargante. Isso porque, no caso em análise, não houve a segurança do juízo (CPC, art. 737, I), conforme bem observado pelo ilustre juízo a quo: "o embargante não procedeu ao cumprimento dos despachos de fls. 34, 35 e 36, nos autos da execução fiscal em apenso, que determinaram, a regularização da penhora efetuada à fl. 13, sob pena de ser desconstituída a constrição efetuada". (fls. 50) 2- Confira-se a jurisprudência sobre o assunto: 1. Embargos à execução fiscal opostos antes da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que revogou o artigo 737 do CPC. Necessidade de garantia da execução (ou do juízo) pela penhora. Precedentes desta Corte e do STJ. (...) 5. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito. (CPC, artigos 267, VI, parágrafo 3º, e 737, I, vigente na data dos fatos.) Apelação do Embargante que se julga prejudicada. Apelação da Fazenda Nacional não provida. (AC 2003.01.00.011224-2/MG, JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, 6ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.299 de 29/06/2011); 1. Ausente requisito essencial e indispensável à propositura dos embargos à execução, a saber, a garantia do juízo (da execução) por meio da penhora (CPC, art. 737, I), impõe-se a extinção do feito. Sentença terminativa que se confirma. 2. Apelação dos Embargantes não provida. (AC 2003.36.00.008843-3/MT, Rel. JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, 1ª TURMA SUPLEMENTAR , e-DJF1 p.212 de 01/12/2011) 3- Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
