Ensino superior. Obrigatoriedade de manutenção de núcleo de prática jurídica pela instituição de ensino superior. Resolução cns/ces Nº09/2004
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005035-72.2007.4.01.3801
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RESOLUÇÃO CNS/CES Nº09/2004. PREJUÍZO A FORMAÇÃO ACADÊMICA DO IMPETRANTE. I - A existência de núcleo de prática jurídica, nas instituições de ensino superior mantenedoras do curso de direito, é considerada obrigatória, segundo estatui a Resolução nº 09/2004 CNE/CES, a partir de outubro de 2006, para os alunos que ingressaram no respectivo curso de direito após outubro de 2004. II - Na espécie dos autos, mesmo diante da restrição imposta na referida resolução, tendo em vista o prejuízo a formação acadêmica do acadêmico, deve, a instituição de ensino superior oferecer ao impetrante a atividade curricular obrigatória de estágio supervisionado de prática jurídica, mediante núcleo próprio para este fim. III - Apelações e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações e à remessa oficial.
