TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005005-90.2010.4.01.3814
QUINTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005005-90.2010.4.01.3814
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Consoante reiterada jurisprudência de nossos tribunais, afigura-se viável a utilização do FGTS para quitação ou amortização de financiamento de imóvel, mesmo à margem do SFH, desde que a operação preencha, como no caso, os requisitos para ser assim financiada. II - Apelação provida. Sentença reformada, para conceder a segurança impetrada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
