JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005005-90.2010.4.01.3814

QUINTA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
15/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005005-90.2010.4.01.3814

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Consoante reiterada jurisprudência de nossos tribunais, afigura-se viável a utilização do FGTS para quitação ou amortização de financiamento de imóvel, mesmo à margem do SFH, desde que a operação preencha, como no caso, os requisitos para ser assim financiada. II - Apelação provida. Sentença reformada, para conceder a segurança impetrada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação.