Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade - Alegação de pagamento da dívida anteriormente ao ajuizamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0009484-54.2012.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: POSSIBILIDADE (ACOLHIDA PARCIALMENTE A EXCEÇÃO) - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecido pela exeqüente o pagamento de parte do débito exequendo anteriormente ao ajuizamento da EF, indevida sua cobrança. 2. Ainda que parcialmente acolhida a exceção de pré-executividade, cabe condenação da exeqüente em honorários por cobrar valores considerados indevidos. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 12 de junho de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
