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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0009484-54.2012.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade - Alegação de pagamento da dívida anteriormente ao ajuizamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
12/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0009484-54.2012.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: POSSIBILIDADE (ACOLHIDA PARCIALMENTE A EXCEÇÃO) - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecido pela exeqüente o pagamento de parte do débito exequendo anteriormente ao ajuizamento da EF, indevida sua cobrança. 2. Ainda que parcialmente acolhida a exceção de pré-executividade, cabe condenação da exeqüente em honorários por cobrar valores considerados indevidos. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 12 de junho de 2012., para publicação do acórdão.

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