JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0003548-36.2008.4.01.3800

SFH. Decreto-lei 70/66. Constitucionalidade. Ação de imissão na posse. Carta de adjudicação/arrematação registrada. Irregularidades na execução extrajudicial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0003548-36.2008.4.01.3800

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SFH. DECRETO-LEI 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CARTA DE ADJUDICAÇÃO/ARREMATAÇÃO REGISTRADA. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISCUSSÃO EM AÇÀO PRÓPRIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. LEGALIDADE. 1. O Colendo STF, no julgamento do RE 223.075-DF, reconheceu a constitucionalidade (recepção) da execução extrajudicial do Decreto-lei 70/66, o que legitima o procedimento que culminou na adjudicação, sendo a imissão mero consectário legal da mesma. 2. A imissão é conseqüência natural da adjudicação, que foi o ponto final da execução extrajudicial prevista no DL 70/66. Não há plausibilidade em obstar o direito do credor à averbação do imóvel, permitindo aos apelados a permanência em imóvel que não lhes pertence - posto que ocupantes-, em flagrante ofensa ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 37 do DL 70/66. 3. É viável a fixação de taxa de ocupação mensal do imóvel adjudicado pela Caixa Econômica Federal, pertinente a contrato de mútuo imobiliário regido pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação, relativamente ao período de ocupação indevida e irregular de parte do mutuário (entre a adjudicação e a efetiva desocupação do imóvel). 4. Agravo regimental dos apelantes improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.