JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NA REMESSA EX OFFICIO (AGREO)TRF1-0019940-29.2004.4.01.3400

Posto de combustível. Irregularidade no combustível em uma das bombas. Interdição total do posto. Exercício do poder de polícia da anp

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA REMESSA EX OFFICIO (AGREO)
Número
TRF1-0019940-29.2004.4.01.3400

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. IRREGULARIDADE NO COMBUSTÍVEL EM UMA DAS BOMBAS. INTERDIÇÃO TOTAL DO POSTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ANP. PRINCÍPIO DA RACIONALIDADE ECONÔMICA. INTOLERÂNCIA À FRAUDE. REGULARIDADE DA MEDIDA DE INTERDIÇÃO TOTAL. 1. A questão jurídica não diz respeito ao exercício do poder de polícia da ANP com relação ao agente econômico que adultera combustível, mas sim à adequação e à razoabilidade da medida administrativa de interdição de todo o estabelecimento quando um posto de combustível possui várias bombas e a fraude não é encontrada em todas. 2. É inafastável a relevância do exercício do poder de polícia da ANP, que tem por objetivo proteger os consumidores - através da retirada total do combustível dos tanques -, preservar o interesse dos consumidores e garantir a segurança dos combustíveis. 3. Não se pode ignorar o princípio da racionalidade econômica, segundo o qual os agentes do mercado, ao tomar uma decisão a respeito de determinada conduta ilícita, avaliam se é economicamente favorável que determinada ilicitude seja cometida, mas com a previsão de um lucro maior que suporte o pagamento de multas e outras penalidades. A tolerância à fraude é um preocupante elemento sinalizador ao mercado, no sentido de que a fraude vale a pena se a atividade não for interditada. 4. Não há irregularidade quanto à interdição total das bombas de combustíveis do estabelecimento autuado, quando apenas em algumas delas foram constatadas as irregularidades, tendo em vista que quem pratica a fraude é o comerciante e não determinada bomba isoladamente. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Agravo regimental da ANP provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo regimental.