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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0024342-15.2007.4.01.3800

Registro de alteração contratual perante junta comercial. Exigência de comprovação de regularidade fiscal. Legalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0024342-15.2007.4.01.3800

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PERANTE JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. LEGALIDADE. 1. "A exigência, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, de apresentação de certidão negativa de débito fornecida pelo INSS, não se consubstancia ato ilegal ou abusivo, já que há expressa previsão legal para a obrigação em comento (art. 47, inciso I, alínea d, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 9.528/1997)" (AMS 2006.38.00.025389-4/MG, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.165 de 08/07/2011) 2. Agravo regimental da impetrante não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.