Registro de alteração contratual perante junta comercial. Exigência de comprovação de regularidade fiscal. Legalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0024342-15.2007.4.01.3800
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL PERANTE JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. LEGALIDADE. 1. "A exigência, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, de apresentação de certidão negativa de débito fornecida pelo INSS, não se consubstancia ato ilegal ou abusivo, já que há expressa previsão legal para a obrigação em comento (art. 47, inciso I, alínea d, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 9.528/1997)" (AMS 2006.38.00.025389-4/MG, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma,e-DJF1 p.165 de 08/07/2011) 2. Agravo regimental da impetrante não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
