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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0024081-96.2010.4.01.0000

Comercial. Tributário. Cessão de crédito de precatório entre empresas. Ação anulatória proposta por acionistas

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0024081-96.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COMERCIAL. TRIBUTÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO ENTRE EMPRESAS. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA POR ACIONISTAS. BLOQUEIO DO VALOR DISPONIBILIZADO À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO ANULATÓRIA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A cessão de crédito de precatório por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica integrante de mesmo grupo econômico, ainda que apenas de fato, é cabível. 2. A proposta de ação anulatória da cessão de crédito por um grupo de acionistas da empresa com o deferimento liminar de bloqueio de valores que venham a ser liberados relativos ao precatório cedido, com indicação de possível fraude e indicação de favorecimento pessoal do dirigente empresarial signatário da escritura de cessão de crédito, não autoriza a desconsideração do bloqueio para autorizar a quitação de débitos com a Fazenda Nacional, sob pena de esvaziar o objeto da ação anulatória. 3. Não se tratando de mera compensação de crédito de precatório com débito com a União, pois o crédito cedido pela empresa CIA Industrial de Ilhéus é objeto de ação anulatória e não representa direito da empresa SERVOMAR, demonstra-se correta a decisão agravada que indefere o pedido de liberação dos valores para quitação das execuções fiscais propostas pela União. 4. Por não constar dos autos cópia das petições da ação anulatória, não é possível divisar os fundamentos da pretensão nem se a questão deduzida pretende a declaração de nulidade do negócio jurídico ou a mera decretação de nulidade do mesmo em razão de vício na manifestação de vontade, o que seria relevante, já que possuem prazos de prescrição e conseqüências jurídicas distintas. 5. Inexistindo ilegalidade ou ausência de fundamento na decisão impugnada, não há justificativa para sua modificação. 6. Agravo de instrumento improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.