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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019772-56.2006.4.01.3400

Ação civil pública. Pedidos sucessivos. CPC, art. 289. Sentença citra petita. Anulação. Apelação e remessa oficial providas

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019772-56.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDOS SUCESSIVOS. CPC, ART. 289. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Ação civil pública ajuizada com o objetivo de condenar a ré/apelada ao cumprimento de termo de compromisso e a dar continuidade ao Programa Tembé de minoração de impacto do seu empreendimento - exploração de caulim nos Municípios de Ipixuna do Pará, Tomé-Açu e outros no Estado do Pará, próximos das terras indígenas Tembé e Turé-Matiquita. 2. A sentença prolatada, ao julgar improcedente a pretensão, limitou-se a apreciar o primeiro pedido formulado, não se pronunciando sobre os pedidos sucessivos. "É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior." (CPC, art. 289). 3. "Caracteriza sentença citra petita, por isso nula, a rejeição do pedido principal sem, contudo, apreciar o subsidiário ou sucessivo, pelo que, neste caso, o julgado não esgotou a prestação jurisdicional, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o ultimo. Trata-se, como se colhe da doutrina, de pedidos formulados para a eventualidade de rejeição de um dentre eles (o principal ou o subsidiário)..." (STJ, REsp 26.423/SP, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, Terceira Turma, DJ 30/11/1992, p. 22612) 4. Remessa oficial provida para se anular de ofício a sentença e determinar o retorno dos autos á origem. Prejudicada a apelação.

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