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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0007250-57.2011.4.01.3000

Embargos à execução. Nulidade da execução. Alegação de qualquer matéria de defesa. Art. 745, V do CPC. Consonância com os artigos 300 e 301 do CPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0007250-57.2011.4.01.3000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA DE DEFESA. ART. 745, V DO CPC. CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 300 E 301 DO CPC. 1. As matérias a serem deduzidas como defesa em processo de conhecimento são aquelas que impugnam o pedido do autor (art. 300 do CPC) e ainda a nulidade da citação, incompetência absoluta, inépcia da inicial, perempção, litispendência, coisa julgada, conexão, incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização, carencia de ação, falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar (art. 301 do CPC). 2. Os embargos não versam sobre qualquer defesa do Autor que em nenhum momento nega a existência de dívida, requerendo, tão-somente, novo prazo para negociação com o credor. 3. Agravo regimental do autor improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.