Concurso público. Professor assistente. Contratação temporária dentro do prazo de validade do certame. Indenização por danos materiais. Incabível
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002611-06.2006.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ASSISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCABÍVEL 1. Cuida-se de concurso público para o provimento de 1 (uma) vaga de professor assistente do Departamento de Farmácia da UFMA, na área de conhecimento: fitofármacos, produção e controle de qualidade de medicamentos e produtos fitoterápicos, sucedendo que, a despeito de não ter nomeado as apeladas (2° e 3° lugar no certame) para os cargos a que concorreram, a referida instituição realizou processo de seleção pública simplificada para professor substituto para a area de Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica e para a area de Parasitologia Clínica, dentro do prazo de validade daquele certame. 2. O candidato aprovado em concurso público possui direito líquido e certo à nomeação se, no prazo de validade do certame, surgem novas vagas para o cargo para o qual foi habilitado, e a Administração, em lugar de nomear os aprovados, prefere efetuar contratação temporária, para desempenhar as mesmas funções. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 3. É equivocada a fixação de indenização por supostos danos materiais, uma vez que tal determinação conflita com entendimento vigente no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo, de maneira que as apeladas não fazem jus à pretendida reparação. 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e remessa oficial.
