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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002611-06.2006.4.01.3700

Concurso público. Professor assistente. Contratação temporária dentro do prazo de validade do certame. Indenização por danos materiais. Incabível

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002611-06.2006.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ASSISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCABÍVEL 1. Cuida-se de concurso público para o provimento de 1 (uma) vaga de professor assistente do Departamento de Farmácia da UFMA, na área de conhecimento: fitofármacos, produção e controle de qualidade de medicamentos e produtos fitoterápicos, sucedendo que, a despeito de não ter nomeado as apeladas (2° e 3° lugar no certame) para os cargos a que concorreram, a referida instituição realizou processo de seleção pública simplificada para professor substituto para a area de Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica e para a area de Parasitologia Clínica, dentro do prazo de validade daquele certame. 2. O candidato aprovado em concurso público possui direito líquido e certo à nomeação se, no prazo de validade do certame, surgem novas vagas para o cargo para o qual foi habilitado, e a Administração, em lugar de nomear os aprovados, prefere efetuar contratação temporária, para desempenhar as mesmas funções. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 3. É equivocada a fixação de indenização por supostos danos materiais, uma vez que tal determinação conflita com entendimento vigente no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo, de maneira que as apeladas não fazem jus à pretendida reparação. 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e remessa oficial.