TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0031215-71.2010.4.01.3300
Ensino superior. Matrícula. Bolsa de estudos. Prouni. Cancelamento. Curso anterior. Regularidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0031215-71.2010.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. BOLSA DE ESTUDOS. PROUNI. CANCELAMENTO. CURSO ANTERIOR. REGULARIDADE. 1. Possui direito líquido e certo à efetivação de matrícula em outra IES mediante a concessão de bolsas de estudo do PROUNI a impetrante que efetivamente implementa o encerramento da bolsa de estudos relativa ao curso anterior, elidindo o único obstáculo apontado como fundamento do ato tido por coator, por restar regularizada a situação. 2. Remessa oficial improvida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
