JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0031215-71.2010.4.01.3300

Ensino superior. Matrícula. Bolsa de estudos. Prouni. Cancelamento. Curso anterior. Regularidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0031215-71.2010.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. BOLSA DE ESTUDOS. PROUNI. CANCELAMENTO. CURSO ANTERIOR. REGULARIDADE. 1. Possui direito líquido e certo à efetivação de matrícula em outra IES mediante a concessão de bolsas de estudo do PROUNI a impetrante que efetivamente implementa o encerramento da bolsa de estudos relativa ao curso anterior, elidindo o único obstáculo apontado como fundamento do ato tido por coator, por restar regularizada a situação. 2. Remessa oficial improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.