Opção de nacionalidade. Provas nos autos. Ausência de tradução dos documentos. Lingua espanhola. Dispensabilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0041942-20.2005.4.01.3800
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. PROVAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS. LINGUA ESPANHOLA. DISPENSABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não se revele indispensável para a sua compreensão, não se afigura razoável negar-lhe eficácia de prova tão-somente pelo fato de ter sido o mesmo juntado aos autos sem se fazer acompanhar de tradução juramentada, máxime quando não resulte referida falta em prejuízo para quaisquer das partes, bem como para a escorreita instrução do feito (pas de nulitté sans grief). 2. Desnecessária a tradução, se o documento é redigido em língua espanhola. Precedentes TRF/1ª Região. 3. Agravo regimental da União improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
