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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0041942-20.2005.4.01.3800

Opção de nacionalidade. Provas nos autos. Ausência de tradução dos documentos. Lingua espanhola. Dispensabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0041942-20.2005.4.01.3800

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. PROVAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS. LINGUA ESPANHOLA. DISPENSABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não se revele indispensável para a sua compreensão, não se afigura razoável negar-lhe eficácia de prova tão-somente pelo fato de ter sido o mesmo juntado aos autos sem se fazer acompanhar de tradução juramentada, máxime quando não resulte referida falta em prejuízo para quaisquer das partes, bem como para a escorreita instrução do feito (pas de nulitté sans grief). 2. Desnecessária a tradução, se o documento é redigido em língua espanhola. Precedentes TRF/1ª Região. 3. Agravo regimental da União improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.