JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0043926-39.2005.4.01.3800

Ação cautelar. Permanência no país até a obtenção de nacionalidade. Apelação na ação principal. Manutenção da sentença. Julgamento procedente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
06/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0043926-39.2005.4.01.3800

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. PERMANÊNCIA NO PAÍS ATÉ A OBTENÇÃO DE NACIONALIDADE. APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. 1. O provimento cautelar tem por finalidade resguardar o resultado útil do processo principal, caso haja risco de ineficácia da sentença que venha a julgar procedente o pedido. 2. Tendo sido negado seguimento ao apelo da União, no processo principal, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido do autor para obter nacionalidade brasileira, demonstra-se adequado manter a sentença que concedeu a liminar, assegurando ao requerente a permanência em território nacional, até que seja julgada, definitivamente, a ação principal. 3. Agravo regimental da União improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.