Erro médico. Denunciação à lide. Facultativa
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0051201-51.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. FACULTATIVA. 1. Nos processos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais. 2. A legislação que rege o assunto não impõe objeção, pois, desde que estejam presentes os requisitos legais para sua verificação, ela pode e deve ser acolhida, a fim de que em uma só sentença fique declarada a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo. 3. Agravo regimental improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
