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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0051201-51.2009.4.01.0000

Erro médico. Denunciação à lide. Facultativa

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0051201-51.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. FACULTATIVA. 1. Nos processos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais. 2. A legislação que rege o assunto não impõe objeção, pois, desde que estejam presentes os requisitos legais para sua verificação, ela pode e deve ser acolhida, a fim de que em uma só sentença fique declarada a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo. 3. Agravo regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.