Expedição ofício receita federal. Excepcionalidade não configurada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0068397-34.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO OFÍCIO RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Descabe a quebra de sigilo bancário ou fiscal com a finalidade de fornecer elementos úteis à localização do devedor e de seus bens para penhora, eis que, na espécie, não se configura o interesse da Justiça, mas o particular do próprio credor, que deve utilizar-se dos meios adequados à cobrança, não se justificando tratamento excepcional, que venha a afastar a regra legal do sigilo. (AgRg no Ag 661.986/SP, Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior, publicação: DJ 29/08/2005) 2. Agravo regimental da CEF improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
