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TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0068397-34.2009.4.01.0000

Expedição ofício receita federal. Excepcionalidade não configurada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/06/2012
Data de publicação
22/06/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0068397-34.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO OFÍCIO RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Descabe a quebra de sigilo bancário ou fiscal com a finalidade de fornecer elementos úteis à localização do devedor e de seus bens para penhora, eis que, na espécie, não se configura o interesse da Justiça, mas o particular do próprio credor, que deve utilizar-se dos meios adequados à cobrança, não se justificando tratamento excepcional, que venha a afastar a regra legal do sigilo. (AgRg no Ag 661.986/SP, Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior, publicação: DJ 29/08/2005) 2. Agravo regimental da CEF improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.