Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Infração ambiental. Desmatamento florestal. Arguição de omissão no acórdão. Vício inexistente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0072755-71.2011.4.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. DESMATAMENTO FLORESTAL. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO SUFICIENTE. 1. Tratando-se de embargos de declaração que perseguem efeitos infringentes do decisum monocrático, havendo recurso próprio contra essa decisão, e sendo os embargos de declaração opostos no prazo desse recurso, o princípio da fungibilidade autoriza o seu recebimento como o recurso adequado. 2. .A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Assim, para a composição da lide são suficientes as razões constantes da fundamentação do julgado, não se verificando a ocorrência das omissões alegadas pela agravante, senão, na verdade, mero inconformismo com o teor da decisão hostilizada. 3. Não há, pois, ante a clareza da decisão impugnada, qualquer omissão a suprir, pelo que não trouxe a agravante qualquer argumentação nova de modo a infirmar os termos da decisão transcrita. 4. Agravo regimental do autor improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
