JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001414-72.1995.4.01.4000

Execução fiscal em vara federal - Executada citada - Suspensão requerida pela exequente - Extinção de ofício - Prescrição intercorrente - Inércia da credora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001414-72.1995.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXECUTADA CITADA - SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA CREDORA. 1. A jurisprudência do STJ proclama a imediata aplicação do §4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (REsp n. 926871/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, T1, ac. un., DJ 13/09/2007 p. 174; AgRg no REsp n. 887518/PE, Rel. Min. CASTRO MEIRA, T2, ac. un., DJ 10/04/2007 p. 208). 2. À exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012. para publicação do acórdão.

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