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TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)TRF1-0001211-52.2009.4.01.3311

Omissão - Prequestionamento - Contribuição previdenciária patronal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
Número
TRF1-0001211-52.2009.4.01.3311

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - RE 566621/RS: APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA AÇÕES REPETITÓRIAS AJUIZADAS A PARTIR DE 09 JUN 2005 - JURISPRUDÊNCIA DO TRF1 E DO STJ - EMBARGOS DA FN PROVIDOS, EM PARTE - EMBARGOS DO IMPETRANTE NÃO PROVIDOS. 1. O Pleno do STF (RE 566621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, trânsito em julgado em 27.02.2012), sob o signo do art. 543-B do CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005 e considerou aplicável a prescrição quinquenal às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09 JUN 2005, como é o caso. 2. A hipótese de incidência da contribuição previdenciária constante do art. 22 da Lei 8.212/91 não é, de rigor, "prestação de serviços remunerados pelos segurados", como alega, equivocadamente, a agravante. O art. 28 da Lei n. 8.212/91 tão somente conceitua "salário-de-contribuição". Da mesma forma, o disposto no art. 195, I, da CF/88 não disciplina quais verbas têm (ou não) natureza salarial. 3. O art. 97 da CF/88 não tem a mínima aplicação à espécie, uma vez que não há declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal na decisão recorrida. 4. "O prequestionamento, por meio de Embargos de Declaração, com vista à interposição de Recurso (...), somente é cabível quando configuradas omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada." (STJ, Edcl no REsp n. 817.237/SP, DJ 14.02.2007, P. 213). 5. A ementa do julgado embargado passa a ter a seguinte redação: PREVIDENCIÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - EMPREGADOS CELETISTAS - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - HORA EXTRA - RESTITUIÇÃO POR COMPENSAÇÃO -PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APELAÇÃO DA FN E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O Pleno do STF (RE 566621/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, trânsito em julgado em 27.02.2012), sob o signo do art. 543-B do CPC, que concede ao precedente extraordinária eficácia vinculativa que impõe sua adoção em casos análogos, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005 e considerou aplicável a prescrição qüinqüenal às ações repetitórias ajuizadas a partir de 09 JUN 2005: ajuizada a demanda em 11 SET 2009, decadentes os recolhimentos anteriores a 11 SET 2004. 2. A T7/TRF1, em sua composição efetiva, fixou entendimento que a revogação pelo Decreto n. 6.727, de 12 JAN 2009, do disposto na alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214 do Decreto no 3.048, de 06 MAI 1999, que expressamente excetuava o aviso prévio com cumprimento dispensado do salário-contribuição não alterou a natureza indenizatória desse aviso prévio com cumprimento dispensado, permanecendo, ainda que não expressamente, excetuado do salário de contribuição. 3. O terço constitucional de férias, por não se incorporar ao salário, não sofre incidência da contribuição previdenciária. Precedentes do STF (v.g.: AI-AgR n. 603.537/DF). 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o pagamento das horas extraordinárias integra o salário de contribuição, em razão da natureza remuneratória, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuição previdenciária. 5. Por ser incabível restituição por precatório em MS, resta assegurada a compensação. 6. Compensação após o trânsito em julgado (art. 170-A/CTN), sob o crivo do Fisco, atendida a legislação de regência, apenas com parcelas vencidas e vincendas de contribuições previdenciárias (INSS) devidas pelas impetrantes, pois o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457/2007 afirma inaplicável o art. 74 da Lei nº 9.430/96 às contribuições previstas no art. 11, parágrafo único, "a", "b" e "c", da Lei nº 8.212/91. 7. Como o §3º do art. 89 da Lei nº 8.212/91 foi revogado pela Lei nº 11.941, de 27 MAI 2009, o MS foi impetrado em DEZ 2010 e o STJ (AgRg-EREsp nº 546.128/RJ), sob o rito do art. 543-C do CPC, definiu que a compensação se rege pela legislação contemporânea ao ajuizamento da demanda, o acerto de contas se fará sem as limitações por competência. 8. À compensação aplicável apenas a taxa SELIC, uma vez que os valores compensandos são posteriores a JAN 1996. 9. Apelação da FN e remessa oficial providas em parte. 6. Embargos de declaração da FN providos, em parte, sem efeitos modificativos. Embargos de declaração do Impetrante não providos. 7. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • deu provimento
  • em parte
  • aos embargos de declaração da FN e negou provimento aos embargos de declaração do impetrante
  • por unanimidade.