Ação ordinária - Antecipação de tutela deferida - IRPF - Verbas pagas em atraso acumuladamente - Alíquotas e tabelas - Jurisprudência do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0061786-94.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - IRPF - VERBAS PAGAS EM ATRASO ACUMULADAMENTE - ALÍQUOTAS E TABELAS - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1 - O STJ (REsp nº 783.724/RS e REsp nº 762.920/SP) entende, o que consubstancia prova inequívoca da alegação, que o IRPF sobre rendimentos atrasados pagos acumuladamente (por determinação judicial) é calculado como se o acréscimo de renda houvesse sido auferido do modo usual (mês a mês), com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refere cada qual das parcelas que integram o montante. 2 - Agravo de instrumento não provido. 3 - Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo
- por unanimidade.
