JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0061786-94.2011.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela deferida - IRPF - Verbas pagas em atraso acumuladamente - Alíquotas e tabelas - Jurisprudência do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0061786-94.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - IRPF - VERBAS PAGAS EM ATRASO ACUMULADAMENTE - ALÍQUOTAS E TABELAS - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1 - O STJ (REsp nº 783.724/RS e REsp nº 762.920/SP) entende, o que consubstancia prova inequívoca da alegação, que o IRPF sobre rendimentos atrasados pagos acumuladamente (por determinação judicial) é calculado como se o acréscimo de renda houvesse sido auferido do modo usual (mês a mês), com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refere cada qual das parcelas que integram o montante. 2 - Agravo de instrumento não provido. 3 - Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.

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