JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0044381-45.2011.4.01.0000

Embargos à ef- execução fiscal em vara federal - Ilegitimidade passiva: Alegado corresponsável - Indeferimento de prova testemunhal - Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0044381-45.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EF- EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA: ALEGADO CORRESPONSÁVEL - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A não responsabilização do alegado corresponsável será possível se demonstrado que ele não era gerente ou administrador da empresa executada ou que os fatos geradores dos débitos cobrados são de período posterior à sua gestão. Tais provas são produzidas pela apresentação dos atos constitutivos (e alterações) da empresa executada. Ademais, a prova testemunhal é ineficaz para a comprovação de tais circunstâncias, pois as alterações no quadro societário da empresa só produzem efeitos perante terceiros quando averbadas em registro público. 2. Agravo de instrumento não provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma
  • negou provimento ao agravo de instrumento
  • por unanimidade.