Cumprimento de sentença - Ventilada no agravo matéria nova, não objeto da decisão agravada - Vedada inovação recursal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0057721-56.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VENTILADA NO AGRAVO MATÉRIA NOVA, NÃO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA - VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Tema não examinado pelo juízo "a quo" não pode - "per saltum" - ascender à Corte Revisora, sob pena de configurar indevida supressão de instância, acarretando ofensa ao duplo grau de jurisdição. 2 "O agravo está limitado, legalmente, aos termos e limites da decisão recorrida. Questão não apreciada pela instância "a quo" não pode ser examinada, originariamente, pela Corte Revisora, sob pena de supressão de instância" (AgRg n. 2007.01.00.045512-3/MG, Rel. Des. Fed. REYNALDO FONSECA, T7/TRF1, e-DJF1 06/11/2009). 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo de instrumento.
