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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048005-32.2003.4.01.3800

Execução de sentença - Honorários advocatícios devidos pela fn (súmula n.º 345/stj) - Majoração - Razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048005-32.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FN (SÚMULA N.º 345/STJ) - MAJORAÇÃO - RAZOABILIDADE. 1. São devidos pela FN honorários advocatícios na execução de sentença (SÚMULA n.º 345/STJ: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas"). 2. O acolhimento dos embargos da devedora para decotar só o valor correspondente a 6% da dívida executada não impede a condenação da FN em honorários advocatícios na execução, pois não decotada a maioria dos valores exigidos pelos exequentes. 3. O CPC (art. 20, "caput", e §4º) determina que os honorários advocatícios devidos ao vencedor "serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz atendidas as normas das letras "a" a "c" do" §3º ([a] o grau de zelo do profissional; [b] o lugar de prestação do serviço; e [c] a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). 4. A Corte Especial do STJ (EREsp nº 624.356/RS, Min. NILSON NAVES, DJe 08/10/2009) estabeleceu os marcos da "apreciação equitativa", asseverando não ser "obrigatória a observância dos limites máximo e mínimo" ("caput" do §3º do art. 20 do CPC), podendo-se "adotar como base de cálculo o valor da causa ou o da condenação e pode até arbitrar valor fixo". 5. Apelação provida: verba honorária majorada para 5% sobre o valor da execução (R$971.371,22). 6. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 17 de abril de 2012., para publicação do acórdão.

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